Oficina: Plano Executivo PMC São Leopoldo




O presente documento tem como objetivo apresentar os resultados da oficina destinada a formatação inicial do Plano Municipal de Cultura do município de São Leopoldo/RS, realizado nos dias 27 e 28 de Agosto de 2012 em São Leopoldo/RS. O encontro foi realizado ao longo de dois dias de trabalho. O presente trabalho é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura contando com o apoio da Universidade Federal da Bahia e do Ministério da Cultura.
A oficina foi aberta pelo Sr. Marco Fillipin - Coordenador do Plano Municipal de Cultura de São Leopoldo, que agradeceu a presença e todos e destacou o grande desafio que deverá ser superado com a estruturação executiva do plano municipal de cultura.
O objetivo desta oficina foi de dar continuidade ao processo de consolidação do Plano Municipal de Cultura, elaborando-se uma análise do contexto da cultura local, além de indicar os projetos estratégicos para a sua execução. O produto final da oficina é uma versão preliminar do plano que dever ser complementada com o diagnóstico, aprimorada e validada pelo Conselho Municipal de Cultura.



O Encontro seguiu os princípios do enfoque participativo / construção conjunta, com ênfase no intercâmbio de experiências, tendo como ferramenta metodológica a visualização, a problematização, o trabalho em pequenos grupos e os debates em plenária, sinalizando para a construção coletiva de análises e de propostas, contando com o apoio de um moderador externo ao município.
O Enfoque Participativo reúne técnicas e instrumentos que facilitam o processo de debate e de intercâmbio de experiências. Este enfoque melhora a dinâmica, devendo também, tornar mais transparente e democrático os processos de reflexão, decisão, ação e avaliação, contribuindo para aumentar a capacitação, a organização e o comprometimento dos envolvidos.
A primeira etapa do Encontro foi dedicada à análise do contexto geral da cultura no município de São Leopoldo, contemplando uma avaliação dos seus avanços e de suas deficiências.
Em continuidade, foi elaborada a análise do Plano Municipal de Cultura aprovado pelo município apontando as ações prioritárias que deverão ser contempladas nos projetos de curto prazo (2013 – 2016), considerando que o mesmo foi elaborado com a visão de 10 anos.
A terceira etapa foi dedicada à construção os projetos estratégicos a luz do Plano Municipal, trabalhando-se na versão preliminar do plano executivo. Nesta etapa, as 141 ações apontadas no Plano Municipal foram reorganizadas em diretrizes, objetivo geral, objetivos específicos, ações e metas. Com este encaminhamento, procurou-se respeitar na integralidade as ações propostas, mas dando-se uma estrutura executiva para que as mesmas possam sem implementadas por meio de projetos técnicos.

Processo de construção conjunta







UMA PRIMEIRA REFLEXÃO
Iniciou-se a oficina com uma primeira reflexão a cerca do sucesso de planos municipais de cultura, debatendo sobre a seguinte pergunta orientadora:

O que será importante para o sucesso deste planejamento?
ü  Promover a integração da sociedade civil e o poder público.
ü  Elaborar um plano que tenha aceitação social.
ü  Ter uma linguagem acessível a todas as camadas sociais do município.
ü  Ouvir todos os grupos envolvidos com a cultura no município.
ü  O plano deve ser inclusivo, aglutinador.
ü  Elaborar propostas com pés no chão – factibilidade.
ü  Elaborar um planejamento de projeção.
ü  Promover o engajamento dos diferentes setores.
ü  Ter um processo de gestão do plano bem definido e organizado.
ü  Prever revisão periódica do plano.
ü  Criar parâmetros de evolução e de monitoramento.
ü  Definir indicadores de evolução da cultura no município.
ü  Conter resultados claros, com produto final bem detalhado.
ü  Organizar a carteira de projetos e estrutura para a sua gestão.
ü  Obs: O gestor do plano deverá ser a Secretaria Municipal de Cultura, tendo como sujeitos todos os setores da cultura no município.


A segunda etapa da oficina foi à realização, por meio de um trabalho em dois pequenos grupos de debate, de uma análise do contexto atual da cultura no município de São Leopoldo.

1. Quais foram as nossas principais conquistas em relação a cultura?
ü  Realização do plano e de todo o processo, legitimado com ampla escuta.
ü  Reformulação do Conselho de Cultura.
ü  Criação dos fóruns de linguagens setoriais.
ü  Criação de cargos efetivos, através de concurso público.
ü  Qualificação de agentes públicos.
ü  Leis municipais de cultura.
ü  Ampliação e manutenção dos convênios com o Ministério da Cultura – Cultura Viva.
ü  Modernização da biblioteca e do museu.
ü  Efetivação do Fundo Municipal de Cultura.
ü  Editais municipais: Prêmio Sérgio Farina; Salão de Artes Plásticas e Prêmio Criação Coreográfica.
ü  Oficinas para elaboração de projetos.
ü  Companhia municipal de dança.
ü  Núcleo de pesquisa teatral.
ü  Coral e a Banda municipal.
ü  Intercâmbio com Cuba e Alemanha e a divulgação internacional da cultura local para China e França.
ü  Eventos permanentes: Feira do Livro; Semana do Museu e Festival de Esquetes.
ü  Promovida a Novembrada e o Festival de Música.
ü  Qualificação das festas: São Leopoldo Fest; Semana Farroupilha e Carnaval.
ü  Realização das duas conferências de Cultura.
ü  Projetos transversais com a participação da Rede.
ü  Reconhecimento da valorização das expressões.
ü  Democratização do processo, com melhor acesso e com mecanismos de participação.
ü  Debate sobre o patrimônio cultural.
ü  Iniciativa para a identificação do acervo e espaço da memória.
ü  Consolidação da Secretaria da Cultura.
ü  Organização do Centro de Eventos e Casa da Cultura
2.   Quais foram as nossas principais fragilidades em relação a cultura?
ü  O baixo desempenho do papel do poder público de estimular, fomentar e produzir cultura.
ü  Não desenvolvimento de política na área da economia da cultura.
ü  Os prazos de pagamento afetou a relação entre poder público e a classe social.
ü  Gerou-se trabalho e renda, mas não política de formação etc.
ü  Desmobilização da comunidade cultura – fóruns de diálogo com a comunidade (comissões regionais de cultura).
ü  Fragilidade da comunicação das ações e eventos, carecendo de um plano nesta área (sugestão: núcleos regionais).
ü  Pouca transversalidade com todas as áreas sociais.
ü  Carência de projetos de descentralização, exceto o atendimento dos pontos de cultura.
ü  Desequilíbrio orçamentário – diretrizes do Plano Municipal de Cultura no Plano Plurianual.
ü  Pouca pressão política.
ü  Visão global da Secretaria Municipal de Cultura pelas outras Secretarias.
ü  Falta de um programa de formação de artistas.
ü  Falta de um programa de formação de projetos.
ü  Falta de um núcleo de formação de projetos da Secretaria Municipal de Cultura.
ü  Falta de qualificação técnica da Secretaria Municipal de Cultura.
ü  Frágil mapeamento cultural do município.
ü  Falta um portal de informação da cultura: observatório, editais, legislação, formação, SMIIC.
ü  Fragilidade do Conselho municipal de cultura.
ü  Falta de engajamento social.
ü  Frágil organização dos setores pouco estruturados, sendo alguns sem representatividade.
ü  Falta constituir lideranças.
ü  Fragilidade na gestão do Plano Municipal de Cultura.
ü  Carência de um pensamento sobre política para pensar cultura e não somente fomento e patrocínio.
ü  Falta integrar diversas expressões nos festejos municipais.
ü  Falta reduzir o corporativismo, com pouco diálogo intercultural (áreas culturais e também nos gêneros).
Nesta etapa, com o apoio de três grupos de análise, procurou-se identificar as diretrizes prioritárias, bem como, iniciar o processo de organização das diretrizes de ordenamento do plano municipal de cultura segundo as orientações do Ministério da Cultura: Diretrizes, objetivo geral, objetivos específicos, metas e ações.
As prioridades foram apontadas segundo os critérios de maior benefício para o município; facilidade de implementação; maior fragilidade do segmento cultural e maior número de beneficiários.
PRODUÇÃO DE ARTES E BENS SIMBÓLICOS
1.      Garantir as condições e promover a criação e produção artística.
2.      Garantir que, através da arte, o ser humano se reconheça e se realize como sujeito transformador do espaço social.
3.      Divulgar e promover a cultura de São Leopoldo para outras regiões e países por meio de espetáculos artísticos, garantindo as condições para tanto. (PRIORIDADE)
4.      Promover a produção cultural de artistas profissionais e de novos talentos por meio de concursos, prêmios, mostras e eventos. (AÇÃO)
5.      Garantir que as programações culturais desenvolvidas no município atendam às expressões artísticas locais, tendo, para tanto, um percentual mínimo definido nas instâncias de cogestão entre sociedade civil e Estado. (PRIORIDADE)
6.      Constituir um Centro de Formação das Artes Cênicas de referência para a região metropolitana.
7.      Promover contato e intercâmbio dos grupos locais de artes cênicas com grupos de expressão estadual, nacional e internacional.
8.      Considerar a leitura e a escrita como base nas políticas públicas de educação e cultura dos governos em todos os seus níveis e modalidades de ensino e administração (PNLL, p.32). (PRIORIDADE)/DIRETRIZ)
9.      Constituir a leitura e a escrita como “elementos fundamentais para a construção de sociedades democráticas, baseadas na diversidade, na pluralidade e no exercício da cidadania”, conforme o PNLL, p.30 (PRIORIDADE)/DIRETRIZ)
10.   Democratizar o acesso ao livro e à leitura. (PRIORIDADE)/DIRETRIZ) (8 – 9 e 10)
11.   Apoiar e implementar a formação técnico-profissionalizante no campo da música, bem como na área de produção cultural e de eventos. (PRIORIDADE)
12.   Aproximar a população da produção visual e audiovisual local. (PRIORIDADE)
13.   Aproximar a população da produção cênica local. (PRIORIDADE) (12 e 13)
14.   Promover uma política de valorização da arte pública. (PRIORIDADE)
CONVENÇÃO DA DIVERSIDADE E DIÁLOGOS INTERCULTURAIS
15.   Combater as violências e desigualdades de classe, de gênero, de gerações, de raças, de etnias, de expressões sexuais, de crenças etc. na execução de políticas públicas culturais, garantindo a universalidade do acesso às riquezas e simbologias socialmente construídas. (PRIORIDADE) incluir os demais.
16.   Promover a reflexão sobre a diversidade linguística presente na cidade(região), buscando desconstruir toda forma de preconceito, oriunda das diferenças dialetais visíveis nos diversos segmentos que compõem o tecido social.
17.   Democratizar as condições de criação, produção e fruição cultural mediante políticas descentralizadas, promovendo a diversidade cultural e enfrentando a centralização simbólica, econômica, política e regional ainda presente no município, no estado, no país e no mundo. (PRIORIDADE) incluir os demais.
18.   Fortalecer, qualificar e ampliar o intercâmbio entre diferentes culturas, promovendo a troca, o compartilhamento, a descentralização, a integração e a transformação de diferentes saberes.
19.   Garantir a democratização de espaços e atividades públicas para divulgação e promoção da diversidade cultural. (PRIORIDADE) incluir os demais.
20.   Incluir todas as gerações nas políticas públicas culturais.
21.   Garantir a participação de mulheres em programas, projetos e ações associadas culturalmente ao gênero masculino.
22.   Acolher as demandas culturais e artísticas da população LGBT.
23.   Participar da organização, planejamento e execução das atividades culturais e artísticas da população LGBT.
24.   Reconhecer que a população LGBT possui formas particulares de manifestação cultural que devem ser respeitadas, valorizadas e incentivadas visando à garantia de direitos e promoção da cidadania.
25.   Promover atividades artísticas e culturais voltadas para a população LGBT.
26.   Reconhecer as manifestações artísticas e culturais LGBT como parte da cultura leopoldense.
27.   Promover as manifestações artísticas e culturais LGBT em espaços e eventos culturais para além daqueles ligados especificamente a essa população.
28.   Promover a reflexão sobre questões de gênero e sexualidade em todas as esferas.
29.   Reconhecer que, tomada em seu sentido mais amplo, a questão LGBT constitui-se, ainda, como um desafio para a sociedade no sentido de promover mudança de hábitos e valores culturalmente solidificados. Para a participação cidadã da população LGBT é preciso que haja, de fato, uma mudança cultural.
30.   Afirmar os direitos sexuais como direitos humanos.
31.   Aprofundar o conhecimento sobre a população LGBT de São Leopoldo para garantir uma ação efetiva junto a ela.
32.   Reconhecer que as questões de diversidade sexual são vistas, geralmente, como relacionadas com a vida íntima e privada de indivíduos. Gênero e sexualidade, no entanto, são questões políticas que incidem diretamente na vida das pessoas LGBT, cuja realidade é, muitas vezes, desconhecida.
33.   Disponibilizar recursos para a promoção de atividades e ações culturais LGBT.
34.   Dialogar com outros setores visando a uma articulação que garanta a promoção da cidadania e dos direitos LGBT.
35.   Incluir a comunidade carnavalesca e suas entidades nos grandes eventos e atividades culturais do município.
36.   Garantir que a cultura/movimento hip hop seja contemplada no planejamento e execução das políticas públicas culturais.
37.   Garantir recursos e projetos permanentes para o fortalecimento da cultura rio-grandense.
38.   Valorização dos artistas da cultura rio-grandense.
39.   Tornar o conhecimento da cultura rio-grandense popular, através do folclore resgatando toda a diversidade do povo gaúcho.
40.   Promover uma cultura de compreensão da humanidade como integrada ao meio ambiente, combatendo relações utilitaristas com a natureza (antropocêntricas) e afirmando práticas autossustentáveis (PRIORIDADE) incluir os demais.
41.   Reconhecer a natureza como sujeito de direitos.
42.   Promover e preservar a Cultura Indígena, como forma de garantir a sua permanência na sociedade contemporânea
ACESSO, ACESSIBILIDADE E DIREITOS CULTURAIS
43.   Garantir que as culturas populares participem do processo de planejamento e execução das programações culturais.
44.   Promover, qualificar, ampliar e garantir a permanência das políticas públicas culturais descentralizadas.
45.   Promover, qualificar e ampliar os programas culturais descentralizados, com shows, festivais, espetáculos cênicos, apresentações de cinema, feiras de artesanato e eventos comunitários. (PRIORIDADE)
46.   Contribuir com a preservação e com a valorização das culturas locais e da diversidade cultural.
47.   Proporcionar aos artistas uma aproximação maior com a população em apresentações artísticas em espaços públicos. (PRIORIDADE)
48.   Possibilitar o acesso da população das diversas regiões da cidade às produções artísticas. (PRIORIDADE)
49.   Realizar apresentações artísticas descentralizadas com uma estrutura móvel básica. (PRIORIDADE)
50.   Estimular o debate e desenvolver a produção local de expressões audiovisuais, fortalecendo o apoio a iniciativas das comunidades além de proporcionar maior contato com o cinema nacional. (PRIORIDADE)
51.   Compreender a importância dos equipamentos públicos nos processos de transmissão, reelaboração e expressão da diversidade cultural. (PRIORIDADE)
52.   Garantir a manutenção, qualificação, ampliação e democratização dos equipamentos públicos municipais descentralizados, destinados à produção e fruição das expressões culturais. (PRIORIDADE)
53.   Promover a autonomia e a responsabilidade de toda a sociedade no que diz respeito ao cuidado, à preservação, à gestão e à promoção de espaços e equipamentos públicos. (PRIORIDADE)
54.   Utilizar os espaços e equipamentos públicos para a realização de programações culturais.
55.   Garantir que as políticas públicas realizadas em parcerias do Estado com entidades da sociedade civil atendam ao conjunto da comunidade, bem como possam ter sua gestão democratizada.
56.   Equipar, qualificar e modernizar os equipamentos públicos culturais para proporcionar melhores condições às produções artísticas locais e nacionais. (PRIORIDADE)
57.   Fortalecer e aproveitar os espaços públicos para a realização de atividades culturais.
58.   Oferecer aos artistas leopoldenses espaços adequados para a realização de exposições das suas obras. (PRIORIDADE)
59.   Criar espaços adequados de exibição e exposição de obras de arte visuais e audiovisuais. (PRIORIDADE)
60.   Proporcionar espaços aos artistas que não dispõem de seus próprios espaços, para realizarem seu trabalho.
CULTURA, EDUCAÇÃO E CRIATIVIDADE
61.   Promover e garantir a qualificação e a formação de artistas. (PRIORIDADE)
62.   Fortalecer, ampliar e qualificar o debate curricular das políticas públicas de educação (ligadas ou não à SMED), envolvendo diferentes atores implicados nos processos, e tendo atenção específica aos conteúdos e às práticas pedagógicas relacionados às artes e às culturas. (PRIORIDADE)
63.   Garantir a democratização dos processos de orientação pedagógica, dando importância aos conteúdos e às práticas relacionadas às artes e às culturas.
64.   Contribuir na afirmação de uma educação libertadora, fundada na autonomia do sujeito perante os processos de criação, produção e fruição artístico-cultural. (PRIORIDADE)
65.   Problematizar e dinamizar as interferências da arte na educação e da educação na arte.
66.   Criar, fortalecer e qualificar espaços de diálogo entre profissionais de arte-educação.
67.   Integrar processos e projetos formais e informais de arte-educação.
68.   Compreender o dinamismo dos processos de expressão cultural vinculadas ao ensino formal, não formal e informal. (PRIORIDADE)
69.   Promover a realização de pesquisas acerca dos processos e dos projetos de arte-educação.
70.   Promover a produção artística realizada por profissionais de arte-educação no município.
71.   Formar e qualificar os profissionais da área de artes cênicas. (PRIORIDADE) 61 e 71
72.   Fomentar a pesquisa, a criação e a difusão da arte na sociedade, contribuindo com os espaços de reflexão e aprendizagem. (PRIORIDADE)
73.   Tratar os profissionais da arte que desenvolvem projetos, com dignidade, garantindo direitos trabalhistas e remuneração justos e compatíveis com os destinados aos demais profissionais na área da educação.
74.   Compreender as escolas como importantes espaços de aprendizagem, reelaboração e expressão cultural. (PRIORIDADE)
75.   Garantir as condições para que as produções artísticas e culturais desenvolvidas em espaços formais e informais de educação possam ser compartilhadas nas comunidades.
76.   Garantir as condições para que pessoas envolvidas em processos e projetos formais e informais de educação possam ter acesso a diferentes manifestações artísticas e culturais.
77.   “Deve haver escolas que saibam formar leitores, valendo-se de mediadores bem formados (professores, bibliotecários) e de múltiplas estratégias e recursos para alcançar essa finalidade”. Recomendado pela UNESCO,PNLL p. 31
78.   Fortalecer, ampliar e qualificar as políticas públicas de formação, atualização e aprimoramento de profissionais e futuros profissionais do campo das artes.
79.   Garantir condições dignas de trabalho para profissionais de arte-educação, respeitando direitos trabalhistas em iniciativas públicas, privadas ou de organizações da sociedade civil. (PRIORIDADE)
80.   Compreender as escolas como importantes espaços de transmissão e preservação das diferentes culturas, suas histórias e tradições. (PRIORIDADE) 74 e 80
81.   Garantir espaço adequado, em todas as escolas públicas e privadas, para as artes, o artesanato e as expressões culturais.
82.   Garantir condições plenas de criação e produção, bem como o acesso e a fruição de bens culturais a partir dos processos formais, não formais e informais de arte-educação.
83.   Promover a articulação das políticas públicas de arte-educação realizadas por diferentes estruturas governamentais
84.   Promover a articulação das ações em arte-educação realizadas por órgãos governamentais e pela sociedade civil
85.   Fortalecer, ampliar e qualificar o debate curricular, envolvendo diferentes atores implicados nos processos, e tendo atenção específica aos conteúdos e às práticas pedagógicas relacionados às religiões, aos credos e às culturas. (PRIORIDADE)
86.   Garantir a democratização dos processos de orientação pedagógica, dando a devida importância aos conteúdos e às práticas relacionadas às religiões, aos credos e às culturas.
87.   Incluir no currículo escolar as temáticas de gênero e orientação sexual.
88.   Garantir mais oportunidades para as pessoas mais velhas nas políticas de educação.
89.   Apoiar a implementação, divulgação e ampliação da formação e capacitação dos ativistas da cultura/movimento hip hop para atuação como arte-educadores, oficineiros e educadores populares.
90.   Fomentar, apoiar, implementar e ampliar as formações e oficinas de audiovisual, fotografia, radiodifusão e demais tecnologias de informação para ativistas do hip hop nas comunidades periféricas e de baixa renda do município.
CULTURA E COMUNICAÇÃO
91.      Constituir políticas públicas de democratização das informações acerca de programas, projetos e ações culturais. (Maior número de beneficiários, entretanto o plano é o momento de criar a política pública, então, qual é a política). Ver a 93
92.      Garantir a divulgação das políticas públicas culturais em todas as regiões e comunidades do município.  (PRIORIDADE)
93.      Democratizar amplamente o acesso às informações culturais. (PRIORIDADE)
94.      Incentivar, apoiar e proteger os meios de comunicação comunitários e alternativos, e que os conteúdos sejam alternativos aos dos meios de comunicação dirigidos com finalidades fundamentalmente comerciais. (PRIORIDADE)
95.      Garantir a divulgação das políticas públicas culturais em todas as regiões e comunidades do município. Igual à 92 - Principio
96.      Compreender a importância da socialização das informações no processo de transmissão, reelaboração, expressão e inclusão cultural. - Princípio
97.      Constituir políticas públicas de democratização das informações, divulgação e promoção da diversidade cultural em toda a cidade. Junto com a 92 (97 mais amplo que a 92)
98.      Buscar formas de inserção da produção artística da cidade nos meios de comunicação locais e estaduais. - Divulgar ~- Promover divulgação, Objetivo específico da 93
99.      Garantir políticas públicas de democratização das informações, divulgação e promoção da diversidade cultural.  objetivo específico da 92
100.    Fomentar e difundir a produção artística local, reconhecendo a sua importância nos processos de formação de público para as artes. Garantir a socialização e a informação da programação cultural através dos meios de comunicação. Prioridade acesso à produção. Abrange todos os critérios.
101.    Realizar amplas campanhas de divulgação das políticas públicas culturais na rede de ensino. Objetivo especifico 92
102.    Criar, qualificar e promover meios alternativos, respeitando as qualificações profissionais de divulgação das ações culturais, especialmente os digitais e as mídias comunitárias (jornais e rádios). Complementa a 94

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
103.    Contemplar a economia solidária nas políticas públicas de cultura - trazer a economia solidaria nos eventos da cultura - promover o conceito da economia solidária (forma de produção, fomento, crédito, consumo e distribuição da riqueza centrada na valorização do ser humano e nao do capital) na área cultural. Princípio
104.    Promover e garantir a qualificação e a formação de artistas e demais profissionais que produzam bens culturais com fins de geração de trabalho e renda. Objetivo especĩfico de formação - qualificação para tratar com economia criativa.
105.    Garantir as condições para a viabilização de produtos culturais com fins de geração de renda. Diretriz para o Fomento.
106.    Fortalecer e fomentar a cadeia produtiva da cultura. Objetivo amplo d+, ver como. Utilizando mão de obra local... Sugestão: uma diretriz da economia da cultura
107.    Apoiar as iniciativas e projetos na área da geração de renda e cadeia produtiva da cultura hip hop - Objetivo específico
108.    Valorizar e fortalecer a política de fomento à cultura, com políticas públicas de incentivos e com destinação de verba pública para a cultura. Objetivo para a meta de investimento de 1% do orçamento do município para a cultura
109.    Contribuir com o fortalecimento da autonomia e da sustentabilidade de artistas e arte-educadores - Ver Cultura, educação e criatividade. (ver repetição em gestão)
110.    Valorizar a cadeia produtiva cultural, garantindo a inclusão de sua mão de obra como trabalhadores formais. Extinguir a precarização do trabalho gerado pela informalidade. -  Objetivo especifico de longo prazo. Ação de incentivar os sindicatos a buscar regulamentacao das profissoes. Incentivos fiscais para regularização de PJ.
111.    Permitir que todos tenham direito ao crédito como política de fomento à cultura. Princípio
112.    O Microcrédito Produtivo Orientado deve ensinar aos que estão no início de suas atividades a trabalharem a sua produção artística de forma profissional e responsável, e serem sempre sujeitos das políticas públicas culturais. Ação de tranversalidade com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social.
113.    Trabalhar profissionalmente em favor de uma economia autossustentável, justa e igualitária, em favor da responsabilidade ambiental, colaborando para a sua harmonia natural e obedecendo à universalização da cultura para todos, sem exclusão social e respeitando a diversidade que é inerente à sociedade. Princício
114.    Proporcionar melhores condições para a produção cultural em cada ponta da cadeia envolvida. Remete a 106
115.    Qualificar a cadeia produtiva, visando à inclusão e à regularização dos trabalhadores da área cultural. Remete à 110. ver cadeias produtivas, no plural.
116.    Debater a relação de trabalho na cadeia produtiva da cultura. Ver 110 obj. especif.;.
117.    Implementar uma cultura de profissionalização e valorização dos artistas visuais e audiovisuais. Objetivo especĩfico 110
118.    Fomentar a produção de espetáculos locais no sentido de manter grupos ativos em suas pesquisas e produções. (PRIORIDADE)
119.    Implementar uma cultura de profissionalização e valorização do teatro e da dança. Objetivo Específico do 110.
120.    Criar linhas de crédito específicas para pequenas editoras e livrarias, conforme o que está previsto na legislação Federal (âmbito municipal, estadual e federal). Objetivo específico de Gestão - ação de transversalidade.
GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
121.    Distribuir os recursos destinados à cultura de maneira equitativa.
122.    “Quem vai tratar da leitura no país precisa, primeiro, ser um bom leitor”. Reconhecer a política do livro como matéria de relevância para o legislativo. (Frente Parlamentar Mista da Leitura – CONGRESSO NACIONAL).
123.    “Diagnósticos sobre a situação da leitura e do livro. Pesquisas sobre hábitos de leitura e consumo de livros. Formação de base de conhecimento sobre experiências inovadoras e bem-sucedidas com leitura Programas de financiamento à pesquisa nas áreas do livro e da leitura e à publicação, com apoio de instituições oficiais e/ou da sociedade, dos resultados dessas pesquisas”. PNLL, p.28; “Projetos especiais com universidades e centros de formação de professores.”. PNLL, p.28
124.    Garantir que as programações culturais tenham calendários permanentes. (PRIORIDADE)
125.    Constituir políticas públicas de democratização das informações e reflexão acerca do financiamento público da produção cultural.
126.    Garantir a transversalidade e a integração das políticas públicas culturais desenvolvidas pelos diferentes órgãos governamentais. (PRIORIDADE)
127.    Garantir, em lei, que, nos eventos culturais do município, promovidos pelo Poder Público, haja, no mínimo, 50% de atrações locais. (PRIORIDADE)
128.    Promover, qualificar e ampliar os espaços de participação popular, garantindo as condições para que cidadãos e cidadãs possam interferir nos processos de planejamento estratégico, orientação programática, definição orçamentária, gestão, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas culturais. (PRIORIDADE)
129.    Garantir a participação das comunidades no processo de planejamento e produção das programações culturais. (PRIORIDADE)
130.    Contribuir com o fortalecimento da autonomia e da sustentabilidade de artistas e arte-educadores.
131.    Impedir, ou amenizar, as distorções que as atuais leis de incentivo proporcionam quando são aplicadas às atividades artísticas.
132.    Fortalecer, ampliar e qualificar políticas públicas de formação, atualização e aprimoramento de profissionais em arte-educação.
133.    Constituir políticas públicas de democratização das informações e capacitação acerca de programas, projetos e ações culturais. (PRIORIDADE)
134.    Constituir parâmetros orçamentários mínimos para o desenvolvimento de políticas de arte-educação.
135.    Valorizar, qualificar e ampliar estruturas institucionais de desenvolvimento e articulação de programas, projetos e ações culturais nas diferentes secretarias do município.
136.    Assegurar transparência e igualdade às produções artísticas e artistas e suas produções no sentido do preenchimento da pauta de ocupação do Teatro Municipal com prioridade a quem tem origem e/ou atuação em São Leopoldo. (PRIORIDADE)
137.    Garantir o Fundo Municipal de Cultura como uma das fontes permanentes de fomento à produção artística do município de São Leopoldo. (PRIORIDADE)
138.    Criar a Companhia Municipal de Dança e Companhia Municipal de Teatro com equipe permanente e dotação orçamentária própria. (PRIORIDADE)
139.    Ampliar a composição do Conselho Municipal de Cultura, incorporando outras expressões culturais existentes no município e representantes das oito regiões do Orçamento Participativo. Mantendo a paridade de 50% sociedade civil e 50% poder público. (PRIORIDADE)
140.    Criar o Sistema Municipal de Cultura e adequar totalmente a estrutura institucional da Cultura em São Leopoldo ao Sistema Nacional de Cultura. (PRIORIDADE)
141.    Assegurar legalmente a vinculação orçamentária de, no mínimo 1%, do orçamento municipal para a Cultura, conforme a PEC 150. (PRIORIDADE)

Debates e troca de experiências foram intensos






Nesta etapa, acordou em manter a integra da versão preliminar do Plano Municipal de Cultura que integra a lei municipal, anexando-se a este, um plano executivo para o mesmo. Busca-se desta forma, manter todas as contribuições da sociedade colhidas ao longo de duas conferências municipais, como base para o debate permanente.
O plano executivo deverá ter um caráter executivo da política, fruto do diálogo com os setores culturais, porém, com uma linguagem mais técnica e em formato de projetos. Ressalta-se que os projetos devem refletir na plenitude as demandas da sociedade, integradas na forma de diretrizes, objetivo geral, objetivos específicos ou em ações.
Desta forma, quando da realização da nova Conferência Municipal de Cultura, os debates deverão ser ampliados sobre o documento original, avaliando-se as conquistas e fragilidades, reorganizando-se as diretrizes gerais e ações, base para a gestão dos projetos executivos.
A versão preliminar foi analisada com o apoio de três grupos de três grupos de trabalho, procurando organizar as propostas iniciais segundo o seguinte código de cores:
ü  Vermelho: objetivo geral
ü  Verde: objetivos específicos
ü  Azul: diretrizes
ü  Laranja: ações
ü  Amarelo: metas:
PRODUÇÃO DE ARTES E BENS SIMBÓLICOS
1.      Garantir as condições e promover a criação e produção artística
2.     Garantir que, através da arte, o ser humano se reconheça e se realize como sujeito transformador do espaço social.
3.     Divulgar e promover a cultura de São Leopoldo para outras regiões e países por meio de espetáculos artísticos, garantindo as condições para tanto.
4.     Promover a produção cultural de artistas profissionais e de novos talentos por meio de concursos, prêmios, mostras e eventos.
5.     Garantir que as programações culturais desenvolvidas no município atendam às expressões artísticas locais, tendo, para tanto, um percentual mínimo definido nas instâncias de cogestão entre sociedade civil e Estado.
6.     Constituir um Centro de Formação das Artes Cênicas de referência para a região metropolitana.
7.     Promover contato e intercâmbio dos grupos locais de artes cênicas com grupos de expressão estadual, nacional e internacional.
8.     Considerar a leitura e a escrita como base nas políticas públicas de educação e cultura dos governos em todos os seus níveis e modalidades de ensino e administração (PNLL, p.32).
9.     Constituir a leitura e a escrita como “elementos fundamentais para a construção de sociedades democráticas, baseadas na diversidade, na pluralidade e no exercício da cidadania”, conforme o PNLL, p.30
10.  Democratizar o acesso ao livro e à leitura.
11.  Apoiar e implementar a formação técnico-profissionalizante no campo da música, bem como na área de produção cultural e de eventos.
12.  Aproximar a população da produção visual e audiovisual local.
13.  Aproximar a população da produção cênica local.
14.  Promover uma política de valorização da arte pública.
CONVENÇÃO DA DIVERSIDADE E DIÁLOGOS INTERCULTURAIS
15.  Combater as violências e desigualdades de classe, de gênero, de gerações, de raças, de etnias, de expressões sexuais, de crenças etc. na execução de políticas públicas culturais, garantindo a universalidade do acesso às riquezas e simbologias socialmente construídas.
16.  Promover a reflexão sobre a diversidade linguística presente na cidade(região), buscando desconstruir toda forma de preconceito, oriunda das diferenças dialetais visíveis nos diversos segmentos que compõem o tecido social.
17.  Democratizar as condições de criação, produção e fruição cultural mediante políticas descentralizadas, promovendo a diversidade cultural e enfrentando a centralização simbólica, econômica, política e regional ainda presente no município, no estado, no país e no mundo.
18.  Fortalecer, qualificar e ampliar o intercâmbio entre diferentes culturas, promovendo a troca, o compartilhamento, a descentralização, a integração e a transformação de diferentes saberes.
19.  Garantir a democratização de espaços e atividades públicas para divulgação e promoção da diversidade cultural.
20.  Incluir todas as gerações nas políticas públicas culturais.
21.  Garantir a participação de mulheres em programas, projetos e ações associadas culturalmente ao gênero masculino.
22.  Acolher as demandas culturais e artísticas da população LGBT.
23.  Participar da organização, planejamento e execução das atividades culturais e artísticas da população LGBT.
24.  Reconhecer que a população LGBT possui formas particulares de manifestação cultural que devem ser respeitadas, valorizadas e incentivadas visando à garantia de direitos e promoção da cidadania.
25.  Promover atividades artísticas e culturais voltadas para a população LGBT.
26.  Reconhecer as manifestações artísticas e culturais LGBT como parte da cultura leopoldense.
27.  Promover as manifestações artísticas e culturais LGBT em espaços e eventos culturais para além daqueles ligados especificamente a essa população.
28.  Promover a reflexão sobre questões de gênero e sexualidade em todas as esferas.
29.  Reconhecer que, tomada em seu sentido mais amplo, a questão LGBT constitui-se, ainda, como um desafio para a sociedade no sentido de promover mudança de hábitos e valores culturalmente solidificados. Para a participação cidadã da população LGBT é preciso que haja, de fato, uma mudança cultural.
30.  Afirmar os direitos sexuais como direitos humanos.
31.  Aprofundar o conhecimento sobre a população LGBT de São Leopoldo para garantir uma ação efetiva junto a ela.
32.  Reconhecer que as questões de diversidade sexual são vistas, geralmente, como relacionadas com a vida íntima e privada de indivíduos. Gênero e sexualidade, no entanto, são questões políticas que incidem diretamente na vida das pessoas LGBT, cuja realidade é, muitas vezes, desconhecida.
33.  Disponibilizar recursos para a promoção de atividades e ações culturais LGBT.
34.  Dialogar com outros setores visando a uma articulação que garanta a promoção da cidadania e dos direitos LGBT.
35.  Incluir a comunidade carnavalesca e suas entidades nos grandes eventos e atividades culturais do município.
36.  Garantir que a cultura/movimento hip hop seja contemplada no planejamento e execução das políticas públicas culturais.
37.  Garantir recursos e projetos permanentes para o fortalecimento da cultura rio-grandense.
38.  Valorização dos artistas da cultura rio-grandense.
39.  Tornar o conhecimento da cultura rio-grandense popular, através do folclore resgatando toda a diversidade do povo gaúcho.
40.  Promover uma cultura de compreensão da humanidade como integrada ao meio ambiente, combatendo relações utilitaristas com a natureza (antropocêntricas) e afirmando práticas autossustentáveis.
41.  Reconhecer a natureza como sujeito de direitos.
42.  Promover e preservar a Cultura Indígena, como forma de garantir a sua permanência na sociedade contemporânea
ACESSO, ACESSIBILIDADE E DIREITOS CULTURAIS
43.  Garantir que as culturas populares participem do processo de planejamento e execução das programações culturais.
44.  Promover, qualificar, ampliar e garantir a permanência das políticas públicas culturais descentralizadas.
45.  Promover, qualificar e ampliar os programas culturais descentralizados, com shows, festivais, espetáculos cênicos, apresentações de cinema, feiras de artesanato e eventos comunitários.
46.  Contribuir com a preservação e com a valorização das culturas locais e da diversidade cultural.
47.  Proporcionar aos artistas uma aproximação maior com a população em apresentações artísticas em espaços públicos.
48.  Possibilitar o acesso da população das diversas regiões da cidade às produções artísticas.
49.  Realizar apresentações artísticas descentralizadas com uma estrutura móvel básica.
50.  Estimular o debate e desenvolver a produção local de expressões audiovisuais, fortalecendo o apoio a iniciativas das comunidades além de proporcionar maior contato com o cinema nacional.
51.  Compreender a importância dos equipamentos públicos nos processos de transmissão, reelaboração e expressão da diversidade cultural.
52.  Garantir a manutenção, qualificação, ampliação e democratização dos equipamentos públicos municipais descentralizados, destinados à produção e fruição das expressões culturais.
53.  Promover a autonomia e a responsabilidade de toda a sociedade no que diz respeito ao cuidado, à preservação, à gestão e à promoção de espaços e equipamentos públicos.
54.  Utilizar os espaços e equipamentos públicos para a realização de programações culturais.
55.  Garantir que as políticas públicas realizadas em parcerias do Estado com entidades da sociedade civil atendam ao conjunto da comunidade, bem como possam ter sua gestão democratizada.
56.  Equipar, qualificar e modernizar os equipamentos públicos culturais para proporcionar melhores condições às produções artísticas locais e nacionais.
57.  Fortalecer e aproveitar os espaços públicos para a realização de atividades culturais.
58.  Oferecer aos artistas leopoldenses espaços adequados para a realização de exposições das suas obras.
59.  Criar espaços adequados de exibição e exposição de obras de arte visuais e audiovisuais.
60.  Proporcionar espaços aos artistas que não dispõem de seus próprios espaços, para realizarem seu trabalho.
CULTURA, EDUCAÇÃO E CRIATIVIDADE (não foi classificado)
61.  Promover e garantir a qualificação e a formação de artistas.
62.  Fortalecer, ampliar e qualificar o debate curricular das políticas públicas de educação (ligadas ou não à SMED), envolvendo diferentes atores implicados nos processos, e tendo atenção específica aos conteúdos e às práticas pedagógicas relacionados às artes e às culturas.
63.  Garantir a democratização dos processos de orientação pedagógica, dando importância aos conteúdos e às práticas relacionadas às artes e às culturas.
64.  Contribuir na afirmação de uma educação libertadora, fundada na autonomia do sujeito perante os processos de criação, produção e fruição artístico-cultural.
65.  Problematizar e dinamizar as interferências da arte na educação e da educação na arte.
66.  Criar, fortalecer e qualificar espaços de diálogo entre profissionais de arte-educação.
67.  Integrar processos e projetos formais e informais de arte-educação.
68.  Compreender o dinamismo dos processos de expressão cultural vinculadas ao ensino formal, não formal e informal.
69.  Promover a realização de pesquisas acerca dos processos e dos projetos de arte-educação.
70.  Promover a produção artística realizada por profissionais de arte-educação no município.
71.  Formar e qualificar os profissionais da área de artes cênicas.
72.  Fomentar a pesquisa, a criação e a difusão da arte na sociedade, contribuindo com os espaços de reflexão e aprendizagem.
73.  Tratar os profissionais da arte que desenvolvem projetos, com dignidade, garantindo direitos trabalhistas e remuneração justos e compatíveis com os destinados aos demais profissionais na área da educação.
74.  Compreender as escolas como importantes espaços de aprendizagem, reelaboração e expressão cultural.
75.  Garantir as condições para que as produções artísticas e culturais desenvolvidas em espaços formais e informais de educação possam ser compartilhadas nas comunidades.
76.  Garantir as condições para que pessoas envolvidas em processos e projetos formais e informais de educação possam ter acesso a diferentes manifestações artísticas e culturais.
77.  “Deve haver escolas que saibam formar leitores, valendo-se de mediadores bem formados (professores, bibliotecários) e de múltiplas estratégias e recursos para alcançar essa finalidade”. Recomendado pela UNESCO,PNLL p. 31
78.  Fortalecer, ampliar e qualificar as políticas públicas de formação, atualização e aprimoramento de profissionais e futuros profissionais do campo das artes.
79.  Garantir condições dignas de trabalho para profissionais de arte-educação, respeitando direitos trabalhistas em iniciativas públicas, privadas ou de organizações da sociedade civil.
80.  Compreender as escolas como importantes espaços de transmissão e preservação das diferentes culturas, suas histórias e tradições.
81.  Garantir espaço adequado, em todas as escolas públicas e privadas, para as artes, o artesanato e as expressões culturais.
82.  Garantir condições plenas de criação e produção, bem como o acesso e a fruição de bens culturais a partir dos processos formais, não formais e informais de arte-educação.
83.  Promover a articulação das políticas públicas de arte-educação realizadas por diferentes estruturas governamentais
84.  Promover a articulação das ações em arte-educação realizadas por órgãos governamentais e pela sociedade civil
85.  Fortalecer, ampliar e qualificar o debate curricular, envolvendo diferentes atores implicados nos processos, e tendo atenção específica aos conteúdos e às práticas pedagógicas relacionados às religiões, aos credos e às culturas.
86.  Garantir a democratização dos processos de orientação pedagógica, dando a devida importância aos conteúdos e às práticas relacionadas às religiões, aos credos e às culturas.
87.  Incluir no currículo escolar as temáticas de gênero e orientação sexual.
88.  Garantir mais oportunidades para as pessoas mais velhas nas políticas de educação.
89.  Apoiar a implementação, divulgação e ampliação da formação e capacitação dos ativistas da cultura/movimento hip hop para atuação como arte-educadores, oficineiros e educadores populares.
90.  Fomentar, apoiar, implementar e ampliar as formações e oficinas de audiovisual, fotografia, radiodifusão e demais tecnologias de informação para ativistas do hip hop nas comunidades periféricas e de baixa renda do município.
CULTURA E COMUNICAÇÃO

91.    Constituir políticas públicas de democratização das informações acerca de programas, projetos e ações culturais.
92.    Garantir a divulgação das políticas públicas culturais em todas as regiões e comunidades do município. 
93.    Democratizar amplamente o acesso às informações culturais.
94.    Incentivar, apoiar e proteger os meios de comunicação comunitários e alternativos, e que os conteúdos sejam alternativos aos dos meios de comunicação dirigidos com finalidades fundamentalmente comerciais.
95.    Garantir a divulgação das políticas públicas culturais em todas as regiões e comunidades do município.
96.    Compreender a importância da socialização das informações no processo de transmissão, reelaboração, expressão e inclusão cultural.
97.    Constituir políticas públicas de democratização das informações, divulgação e promoção da diversidade cultural em toda a cidade.
98.    Buscar formas de inserção da produção artística da cidade nos meios de comunicação locais e estaduais.
99.    Garantir políticas públicas de democratização das informações, divulgação e promoção da diversidade cultural. 
100. Fomentar e difundir a produção artística local, reconhecendo a sua importância nos processos de formação de público para as artes. Garantir a socialização e a informação da programação cultural através dos meios de comunicação. .
101. Realizar amplas campanhas de divulgação das políticas públicas culturais na rede de ensino.
102. Criar, qualificar e promover meios alternativos, respeitando as qualificações profissionais de divulgação das ações culturais, especialmente os digitais e as mídias comunitárias (jornais e rádios).

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
103. Contemplar a economia solidária nas políticas públicas de cultura - trazer a economia solidaria nos eventos da cultura - promover o conceito da economia solidária (forma de produção, fomento, crédito, consumo e distribuição da riqueza centrada na valorização do ser humano e não do capital) na área cultural.
104. Promover e garantir a qualificação e a formação de artistas e demais profissionais que produzam bens culturais com fins de geração de trabalho e renda. Objetivo específico de formação - qualificação para tratar com economia criativa.
105. Garantir as condições para a viabilização de produtos culturais com fins de geração de renda.
106. Fortalecer e fomentar a cadeia produtiva da cultura.
107. Apoiar as iniciativas e projetos na área da geração de renda e cadeia produtiva da cultura hip hop.
108. Valorizar e fortalecer a política de fomento à cultura, com políticas públicas de incentivos e com destinação de verba pública para a cultura. Objetivo para a meta de investimento de 1% do orçamento do município para a cultura
109. Contribuir com o fortalecimento da autonomia e da sustentabilidade de artistas e arte-educadores.
110. Valorizar a cadeia produtiva cultural, garantindo a inclusão de sua mão de obra como trabalhadores formais. Extinguir a precarização do trabalho gerado pela informalidade.
111. Permitir que todos tenham direito ao crédito como política de fomento à cultura.
112. O Microcrédito Produtivo Orientado deve ensinar aos que estão no início de suas atividades a trabalharem a sua produção artística de forma profissional e responsável, e serem sempre sujeitos das políticas públicas culturais.
113. Trabalhar profissionalmente em favor de uma economia autossustentável, justa e igualitária, em favor da responsabilidade ambiental, colaborando para a sua harmonia natural e obedecendo à universalização da cultura para todos, sem exclusão social e respeitando a diversidade que é inerente à sociedade.
114. Proporcionar melhores condições para a produção cultural em cada ponta da cadeia envolvida.
115. Qualificar a cadeia produtiva, visando à inclusão e à regularização dos trabalhadores da área cultural.
116. Debater a relação de trabalho na cadeia produtiva da cultura.
117. Implementar uma cultura de profissionalização e valorização dos artistas visuais e audiovisuais.
118. Fomentar a produção de espetáculos locais no sentido de manter grupos ativos em suas pesquisas e produções.
119. Implementar uma cultura de profissionalização e valorização do teatro e da dança.
120. Criar linhas de crédito específicas para pequenas editoras e livrarias, conforme o que está previsto na legislação Federal (âmbito municipal, estadual e federal).
GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
121. Distribuir os recursos destinados à cultura de maneira equitativa.
122. “Quem vai tratar da leitura no país precisa, primeiro, ser um bom leitor”. Reconhecer a política do livro como matéria de relevância para o legislativo. (Frente Parlamentar Mista da Leitura – CONGRESSO NACIONAL).
123. “Diagnósticos sobre a situação da leitura e do livro. Pesquisas sobre hábitos de leitura e consumo de livros. Formação de base de conhecimento sobre experiências inovadoras e bem-sucedidas com leitura Programas de financiamento à pesquisa nas áreas do livro e da leitura e à publicação, com apoio de instituições oficiais e/ou da sociedade, dos resultados dessas pesquisas”. PNLL, p.28; “Projetos especiais com universidades e centros de formação de professores.”. PNLL, p.28
124. Garantir que as programações culturais tenham calendários permanentes.
125. Constituir políticas públicas de democratização das informações e reflexão acerca do financiamento público da produção cultural.
126. Garantir a transversalidade e a integração das políticas públicas culturais desenvolvidas pelos diferentes órgãos governamentais.
127. (1)Garantir, em lei, que, nos eventos culturais do município, promovidos pelo Poder Público, haja, no mínimo, 50% de atrações locais.
128. Promover, qualificar e ampliar os espaços de participação popular, garantindo as condições para que cidadãos e cidadãs possam interferir nos processos de planejamento estratégico, orientação programática, definição orçamentária, gestão, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas culturais.
129. Garantir a participação das comunidades no processo de planejamento e produção das programações culturais.
130. Contribuir com o fortalecimento da autonomia e da sustentabilidade de artistas e arte-educadores.
131. Impedir, ou amenizar, as distorções que as atuais leis de incentivo proporcionam quando são aplicadas às atividades artísticas.
132. Fortalecer, ampliar e qualificar políticas públicas de formação, atualização e aprimoramento de profissionais em arte-educação.
133. Constituir políticas públicas de democratização das informações e capacitação acerca de programas, projetos e ações culturais.
134. Constituir parâmetros orçamentários mínimos para o desenvolvimento de políticas de arte-educação.
135. Valorizar, qualificar e ampliar estruturas institucionais de desenvolvimento e articulação de programas, projetos e ações culturais nas diferentes secretarias do município.
136. Assegurar transparência e igualdade às produções artísticas e artistas e suas produções no sentido do preenchimento da pauta de ocupação do Teatro Municipal com prioridade a quem tem origem e/ou atuação em São Leopoldo.
137. Garantir o Fundo Municipal de Cultura como uma das fontes permanentes de fomento à produção artística do município de São Leopoldo.
138. Criar a Companhia Municipal de Dança e Companhia Municipal de Teatro com equipe permanente e dotação orçamentária própria.
139. Ampliar a composição do Conselho Municipal de Cultura, incorporando outras expressões culturais existentes no município e representantes das oito regiões do Orçamento Participativo. Mantendo a paridade de 50% sociedade civil e 50% poder público.
140. Criar o Sistema Municipal de Cultura e adequar totalmente a estrutura institucional da Cultura em São Leopoldo ao Sistema Nacional de Cultura.
141. Assegurar legalmente a vinculação orçamentária de, no mínimo 1%, do orçamento municipal para a Cultura, conforme a PEC 150.

Participação e comprometimento





PROJETOS ESTRATÉGICOS PARA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
A última etapa da oficina foi realizada em plenária, buscando identificar e organizar os projetos estratégicos a luz do Plano Municipal de Cultura. Resta ainda inserir as demandas do eixo CULTURA, EDUCAÇÃO E CRIATIVIDADE, não contempladas neste exercício.
A redação final dos objetivos, ações e metas deverá ocorrer posteriormente, observando-se a demanda original, indicada no número entre parênteses ao final de cada frase.
As ações e metas deverão ser ampliadas a partir do diagnóstico detalhado que esta sendo concluído paralelamente, gerando-se subsídios para este refinamento executivo.

PRODUÇÃO DE ARTES E BENS SIMBÓLICOS

Objetivo geral:
Assegurar condições para a criação e produção artística. (1)
                       

Objetivos específicos:
ü  Desenvolver a produção audiovisual local. (50)
ü  Disponibilizar espaços para os artistas para produção local. (60)
Metas

Ações
ü  Criar companhia municipal de dança com orçamento próprio. (138)
ü  Criar companhia municipal de teatro com orçamento próprio. (138)

PRODUÇÃO DE ARTES E BENS SIMBÓLICOS

Objetivo geral:
Promover a difusão e circulação da cultura. (3)
                       

Objetivos específicos:
ü  Apoiar a circulação de espetáculos artísticos no Brasil. (3)
ü  Ampliar a difusão do cinema nacional. (50)                  -
Metas

Ações


PRODUÇÃO DE ARTES E BENS SIMBÓLICOS

Objetivo geral:
Promover o intercâmbio cultural. (7, 18)

Objetivos específicos:

Metas

Ações


CONVENÇÃO DA DIVERSIDADE E DIÁLOGOS INTERCULTURAIS

Objetivo geral:
Valorizar/proteger as culturas locais e a diversidade cultural. (46)

Objetivos específicos:
ü  Promover a diversidade linguística. (16)
ü  Reconhecer e valorizar a diversidade de manifestações e expressões artístico/culturais. (17)
Metas

Ações
ü  Promover a reflexão sobre questões de gênero e sexualidade. (28)
ü  Desenvolver pesquisa sobre a pop. LGBT leopoldense. (31)

CONVENÇÃO DA DIVERSIDADE E DIÁLOGOS INTERCULTURAIS

Objetivo geral:
Promover a diversidade cultural. (99)

Objetivos específicos:
ü  Promover atividades artístico/culturais voltadas para a população LGBT. (25)
ü  Promover a formação técnico/profissional na produção cultural/eventos. (11)
ü  Promover manifestações artísticas e culturais da população LGBT. (27)
ü  Valorizar os artistas da cultura riograndense e a diversidade do povo gaúcho. (38,39)
ü  Promover e preservar a cultura indígena. (42)
ü  Valorizar os espaços públicos para a promoção da diversidade cultural. (51)
ü  Incluir as culturas populares no planejamento das programações culturais. (43)
Metas

Ações
ü  Incluir a comunidade carnavalesca nos grandes eventos. (35)

ACESSO, ACESSIBILIDADE E DIREITOS CULTURAIS

Objetivo geral:
Promover o acesso à produção cultural local. (8, 9, 10, 12, 13,19)

Objetivos específicos:
ü  Fomentar a leitura nas escolas. (8, 9 10)
ü  Promover o acesso a livros e à leitura e escrita. (8, 9,10,122,123)
ü  Promover o acesso à produção visual/audiovisual local. (12)
ü  Promover o acesso à produção cênica. (13)
ü  Valorizar a arte pública. (14)
ü  Assegurar o acesso de todas as gerações às políticas culturais. (20)             
Metas

Ações
ü  Facilitar o acesso da população da produção artística cultural. (48)

CULTURA, EDUCAÇÃO E CRIATIVIDADE

Objetivo geral:
Promover a descentralização do acesso à cultura. (17, 44, 45, 47)

Objetivos específicos:
ü  Assegurar o acesso aos espaços culturais para a promoção e divulgação da diversidade cultural. (19)
ü  Aprimorar a distribuição dos recursos para a área cultural. (17)
Metas

Ações
ü  Definir orçamento específico para os diferentes setores da cultura. (17, 33)
ü  Realizar e qualificar atividades culturais descentralizadas. (45, 47,48)
ü  Criar estrutura móvel para apresentações artísticas descentralizadas. (49)

CULTURA, EDUCAÇÃO E CRIATIVIDADE

Objetivo geral:
Fomentar a pesquisa nas áreas artística e cultural. (65, 69, 72, 118)

Objetivos específicos:

Metas

Ações


CULTURA, EDUCAÇÃO E CRIATIVIDADE

Objetivo geral:
Promover a formação técnico-profissional na área cultural. (10,104)

Objetivos específicos:
ü  Qualificar artistas para produção de bens culturais. (104)
ü  Qualificar /capacitar os artistas. (104)
ü  Promover a formação técnico/profissional no campo da música. (11)
ü  Promover a formação técnico profissional na produção cultural/eventos. (11)
ü  Capacitar para elaboração de projetos. (133)
ü  Construir centro de formação de artes cênicas. (6)
ü  Promover a qualificação de arte-educação. (132)
Metas

Ações
ü  Construir centro de formação de artes cênicas. (6)

CULTURA E COMUNICAÇÃO

Objetivo geral:
Divulgação das políticas públicas. (91, 92-95,97,99,100,101)

Objetivos específicos:
ü  Realização de campanhas de divulgação na rede de ensino. (101)
Metas

Ações






CULTURA E COMUNICAÇÃO

Objetivo geral:
Acesso às informações culturais. (91, 93, 98, 99, 100)

Objetivos específicos:
ü  Inserção da produção artística nos meios de comunicação. (98)
Metas

Ações


CULTURA E COMUNICAÇÃO

Objetivo geral:
Meios de comunicação comunitários. (94,100)

Objetivos específicos:
ü  Incentivo à criação...(102)
ü  Qualificar os operadores. (102)
ü  Proteger os meios alternativos. (102)
Metas

Ações


CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Objetivo geral:
Autonomia e sustentabilidade de artistas. (108,109,130)

Objetivos específicos:
ü  Formalizar o trabalho artístico. (110)
Metas

Ações
ü  Debater a relação de trabalho dos artistas. (116)

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Objetivo geral:
Fomentar e difundir a produção artística local. (100)

Objetivos específicos:
ü  Promover a viabilidade de produtos culturais. (105)
ü  Fomentar e incentivar a produção de espetáculos. (118)
ü  Apoiar novos talentos locais. (4)
ü  Assegurar espaço para produção cultural local na programação oficial. (5,19,46)
Metas
ü  50 % espaço e tempo nas programações públicas. (5, 127)
Ações
ü  Organizar concursos, prêmios, mostras e eventos. (4)

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Objetivo geral:
Fomentar a economia solidária. (103)

Objetivos específicos:
ü  Fomentar o microcrédito para a produção cultural. (101,112,120)
Metas

Ações


CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Objetivo geral:
Mapear e fomentar as cadeias produtivas da cultura. (106,107,114,115,116)

Objetivos específicos:
ü  Apoiar a cadeia HIP HOP. (107, 36)
ü  Apoiar a cadeia dos artistas visuais e audiovisuais. (117)
ü  Apoiar a cadeia da dança. (119)
ü  Apoiar a cadeia do teatro. (119)
Metas

Ações
             

GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA

Objetivo geral:
Fomentar e incentivar a cultura (% orçamento). (108, 134)

Objetivos específicos:
ü  Garantir recursos e projetos para a cultura rio-grandense. (37)
ü  Fortalecer o CMC. (139)
ü  Distribuir os recursos destinados à cultura de maneira equitativa. (121)
Metas
ü  Assegurar no mínimo 1% (um porcento) do orçamento municipal. (141)
Ações


GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA

Objetivo geral:
Fortalecer a transversalidade das ações culturais. (20, 126)

Objetivos específicos:
ü  Desenvolver política de inclusão das diversas gerações. (20)
ü  Desenvolver política de inclusão da diversidade de gênero. (21)
ü  Desenvolver política de inclusão para a população LGBT. (22,32,33)
ü  Integrar as ações dos diferentes setores públicos do município. (135)
Metas

Ações
ü  Promover o diálogo intercultural. (34)

GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA

Objetivo geral:
Promover a gestão participativa da política cultural do município. (53, 128, 129)

Objetivos específicos:
ü  Garantir equipamentos públicos descentralizados qualificados para a produção e fruição. (52,54,56,57,58)
ü  Promover a gestão participativa dos equipamentos públicos. (53)
ü  Envolver a comunidade na produção dos programas culturais. (129)
Metas

Ações
ü  Criar espaços adequados para exposições. (58,59)
ü  Elaborar agenda de ocupação do teatro municipal com prioridade para grupos locais. (136)

GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA

Objetivo geral:
Consolidar o Sistema Municipal de Cultura. (140)

Objetivos específicos:
ü  Fortalecer o FMC como principal fonte de financiamento da cultura. (137)
ü  Criar o SMIIC. (139)
ü  Criar os sistemas setoriais. (139)
ü  Ampliar a composição do CMC. (139)
Metas

Ações
ü  Ampliar a composição do CMC. (139)


GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA

Objetivo geral:
Planejar o calendário cultural. (sem ref.)

Objetivos específicos:
ü  Organizar calendário cultural permanente. (124)
ü  Criar programa de formação cultural. (139)
Metas

Ações



Respeito as deliberações da comunidade






MODERADOR / RELATOR DO ENCONTRO


Sérgio Cordioli
Rua Manágua, 124
Bairro Jardim Lindóia
91050-300  Porto Alegre / RS
Fone/Fax 51.3366.0444 / 8155.9746
Site: www.scordioli .com.br

 “A estratégia de ontem foi o que nos possibilitou sobreviver até agora, mas uma nova estratégia deve ser criada se quisermos garantir nossa sobrevivência no futuro.” - Paul Levesque

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